TJMS - 0838623-34.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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30/05/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838623-34.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelante: Gold Farb Incorporações e Construções S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelada: Jessica Correa Rosa Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Reiby Caetano Mustafá Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DAS REQUERIDAS - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL -SUPRESSÃODE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO - ATRASO NA ENTREGA - RESOLUÇÃO DO CONTRATO QUE OCORREU POR CULPA EXCLUSIVA DAS VENDEDORAS - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL - LUCROS CESSANTES - PREJUÍZO PRESUMIDO - CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - DESPROPORCIONALIDADE AO LOCATIVO - TEMA 970/STJ - CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Pedido relativo à necessidade de extinção do feito em decorrência do plano de recuperação judicial homologado nos autos 1016422-34.2017.8.26.0100, não deve ser conhecido, sob pena de supressão de instância, uma vez que não foi analisado pelo juízo singular.
A resolução do contrato por culpa exclusiva das promitentes vendedoras acarreta o retorno das partes ao status quo ante à contratação e a devolução integral dos valores pagos pelos consumidores, sem qualquer retenção, em parcela única.
No caso concreto, considerando que as Requeridas/Apelantes deram azo ao desfazimento do negócio, consentâneo a exigência da cláusula penal moratória estipulada entre as partes como forma de punir as construtoras pelo atraso na entrega do imóvel.
Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível a cumulação de cláusula penal moratória com os lucros cessantes, quando a multa contratual não apresenta equivalência com os locativos, como na presente hipótese, sem que tal proceder caracterize afronta ao Tema Repetitivo 970/STJ.
Nos termos da jurisprudência do STJ, o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.
O percentual 0,8% do preço do imóvel para fins de pagamento de lucros cessantes está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp: 1498484 DF e REsp: 1635428 SC), devendo pois ser mantido.
Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto da relatora..
Campo Grande, 24 de maio de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:44
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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22/05/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/09/2022 07:16
Realizado cálculo de custas
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27/09/2022 15:57
Conclusos para decisão
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27/09/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/09/2022 18:28
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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15/09/2022 13:31
Conclusos para decisão
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15/09/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 00:41
INCONSISTENTE
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20/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 16:35
Conclusos para decisão
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18/04/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 16:35
Distribuído por sorteio
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18/04/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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