TJMS - 0838788-76.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838788-76.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jucinei Vilela Advogado: Geicieny Cristina de Oliveira (OAB: 16420/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Fábio de Melo Martini (OAB: 14122/RN) Apelado: Jucinei Vilela Advogado: Geicieny Cristina de Oliveira (OAB: 16420/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Fábio de Melo Martini (OAB: 14122/RN) APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSERÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DÍVIDA PAGA – INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO – ATO ILÍCITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS – A PARTIR DA CITAÇÃO – RELAÇÃO CONTRATUAL – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MINORADOS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Comprovado o pagamento da dívida, mostra-se inexigível o débito que ensejou a inscrição do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, exsurgindo daí o dever do réu de reparar o dano causado pela anotação indevida, que, na espécie, se comprova a partir da ocorrência do próprio fato lesivo (in re ipsa).
II – O débito cuja inexigibilidade se reconhece e que deu ensejo à negativação indevida no caso em destaque decorre de relação contratual entre as partes litigantes, pelo que se aplica o art. 405, CC, que dispõe que contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
III – A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que remunere adequadamente o trabalho dos advogados.
In casu, atento aos critérios previstos na lei civil instrumental e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reputa-se adequada a minoração da referida verba nos termos do art. 85, § 2º, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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01/06/2023 22:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838788-76.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jucinei Vilela Advogado: Geicieny Cristina de Oliveira (OAB: 16420/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Fábio de Melo Martini (OAB: 14122/RN) Apelado: Jucinei Vilela Advogado: Geicieny Cristina de Oliveira (OAB: 16420/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Fábio de Melo Martini (OAB: 14122/RN) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:05
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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