TJMS - 8000130-97.2022.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8000130-97.2022.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Miroslav de Carvalho Temeljkovitch Advogado: Caio Dalbert Cunha de Avellar (OAB: 11937/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA EM CAUSAS DE VALOR ELEVADO - TEMA VINCULANTE 1.076/STJ - NECESSIDADE DE ATENÇÃO À REGRA GERAL DO ART. 85, §2º, DO CPC - VALOR ATUALIZADO DA CAUSA COMO BASE DE CÁLCULO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Rejeita-se o argumento preliminar de ausência de interesse recursal, porquanto a legitimidade para discussão dos honorários advocatícios é concorrente entre a parte e seu advogado.
Precedentes do STJ.
II.
Em relação a honorários advocatícios, a matéria foi afetada pela Corte Especial do STJ, para julgamento segundo o rito dos recursos representativos de controvérsia previsto nos arts. 1.036 e seguintes do CPC (Tema 1.076), tendo sido firmada a tese vinculante de que somente é possível a fixação de honorários por apreciação equitativa quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
III.
No caso dos autos, inexiste condenação e não é possível a mensuração do proveito econômico obtido, restando a utilização do valor da causa como base de cálculo para o arbitramento dos honorários advocatícios, merecendo reforma a Sentença recorrida.
IV.
Recurso conhecido e provido, a fim de reformar a Sentença na parte dos honorários advocatícios, fixando-se em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/07/2023 16:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 12:26
Realizado cálculo de custas
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06/06/2023 11:03
Conclusos para decisão
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05/06/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8000130-97.2022.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Miroslav de Carvalho Temeljkovitch Advogado: Caio Dalbert Cunha de Avellar (OAB: 11937/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Assim, determina-se a intimação do Advogado/Recorrente Dr.
Rodrigo Lopes Machado (OAB/MS n. 16.029) para que, nos termos do § 4º do art. 1.007 do CPC, proceda ao recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. -
31/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 12:12
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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30/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:29
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8000130-97.2022.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Miroslav de Carvalho Temeljkovitch Advogado: Caio Dalbert Cunha de Avellar (OAB: 11937/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:10
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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