TJMS - 1408486-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 10:50
Baixa Definitiva
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27/06/2023 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408486-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Diego Gomes Pereira Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: David Fernandes Correa HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem -
16/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/06/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/06/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:59
Juntada de Informações
-
01/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408486-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Diego Gomes Pereira Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: David Fernandes Correa Destarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de DIEGO GOMES PEREIRA. -
31/05/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 15:53
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:28
INCONSISTENTE
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408486-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Diego Gomes Pereira Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: David Fernandes Correa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:05
Conclusos para decisão
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30/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:05
Distribuído por sorteio
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30/05/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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