TJMS - 0802474-54.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802474-54.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Recorrente: Marcelo Ferreira Alves Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURADO.
INSURGÊNCIA ACERCA DA NOMEAÇÃO DE MÉDICO PERITO NÃOESPECIALISTA EM ORTOPEDIA.
LAUDO CONCLUSIVO.
INVALIDEZ NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Desnecessária a nomeação de perito com especialidade para realização do exame pericial, se o laudo é conclusivo e relata dados objetivos, respondendo todos os quesitos apresentados pelas partes. 2.
Não demonstrada a invalidez permanente, incabível a indenização pelo seguro obrigatório. 3.
Recurso não provido. -
15/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2023 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:31
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802474-54.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Recorrente: Marcelo Ferreira Alves Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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