TJMS - 0802047-29.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802047-29.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Stephani de Menezes Neves Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 26305A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS ATRASADAS - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO NÃO EXTINGUE A DÍVIDA, MAS SIM O DIREITO DE COBRANÇA NA ESFERA JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A inclusão de débito existente na plataforma Serasa Limpa Nome não implica irregularidade, uma vez que é meramente informativa e de acesso privativo ao consumidor devedor.
As cobranças de débitos prescritos, se realizadas sem constrangimento ao consumidor, são lícitas, pois, embora destituídas do elemento de responsabilidade, ainda conservam a existência do débito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2023 13:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802047-29.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Stephani de Menezes Neves Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 26305A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:25
Conclusos para decisão
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29/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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