TJMS - 0802713-16.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802713-16.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelada: Edna da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NÃO INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO ART 485, IV, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Inarredável a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, uma vez que sem o cumprimento da liminar sequer é possível a citação da ré (art.3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/69), não merecendo reforma a sentença que nesse sentido extinguiu o feito, não havendo se falar em ofensa ao princípio da primazia da resolução do mérito ou instrumentalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 18:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:14
Inclusão em Pauta
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30/06/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 14:14
Conclusos para decisão
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01/06/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
01/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802713-16.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelada: Edna da Silva Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP)
Vistos.
Retifique-se o termo de distribuição e autuação para constar como apelante Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados em substituição à Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A decorrente da sucessão processual deferida à f. 144.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para oposição ao julgamento virtual. -
31/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802713-16.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelada: Edna da Silva Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
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29/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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