TJMS - 0802429-58.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:19
INCONSISTENTE
-
20/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 13:19
Juntada de Acórdão
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20/05/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 07:49
INCONSISTENTE
-
19/04/2024 16:16
Baixa Definitiva
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19/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802429-58.2020.8.12.0045/50006 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Edna Proença Casal Bezerra Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Unimed Seguradora S/A determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 08:21
Recurso especial admitido
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06/11/2023 07:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802429-58.2020.8.12.0045/50006 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Edna Proença Casal Bezerra Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802429-58.2020.8.12.0045/50005 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Edna Proença Casal Bezerra Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA COLETIVO - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE EQUIPARADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SEGURADA ACOMETIDA POR DOENÇA DEGENERATIVA PERMANENTE AGRAVADA PELAS ATIVIDADES LABORAIS DESEMPENHADAS - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - OMISSÃO QUANTO A INVALIDEZ POR ACIDENTE EQUIPARADA, NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA.
OMISSÃO QUANTO AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO READEQUADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SÚMULA 632, DO STJ - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
I.
Acolhe-se em parte os embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar a omissão contida no cálculo do quantum indenizatório, que deixou de observar o grau de redução funcional.
II.
Tendo a atividade laboral desempenhada pela autora contribuído para o agravamento da patologia degenerativa atestada, atuando como concausa para sua incapacidade para o trabalho habitualmente desempenhado, deve a lesão ser equiparada a acidente de trabalho, nos termos do artigo 20, da Lei nº 8.213/91, porquanto o risco encontra-se devidamente contemplado no contrato de seguro.
Questão devidamente analisada.
Pretensão de rediscussão.
III.
A indenização deve ser calculada sobre o valor do salário recebido pelo segurado à época da contratação, fluindo a partir de então a correção monetária, nos moldes da Súmula nº 632, do STJ.
IV.
Embargos de declaração acolhidos em parte, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar o erro relativo ao cálculo do valor indenizatório, estabelendo este em R$ 4.148,34, que deve ser corrigida pelo IGP-M/FGV a partir da data da contratação até o efetivo pagamento, com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802429-58.2020.8.12.0045/50005 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Edna Proença Casal Bezerra Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Trata-se de Embargos de Declaração Cível opostos por Unimed Seguradora S/A em face do acórdão que, por maioria, deu parcial provimento ao recurso de apelação cível, nos termos do voto do relator.
Sempre que os declaratórios vincularem pedido de efeito modificativo, ao arguir a ocorrência de supostos vícios no julgado, ainda que de forma implícita, imprescindível a intimação da parte adversa para que se manifeste nos autos (STF: AI 597906 AgR-ED-EDv-QO, Re.
Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 30.8.2019, DJe 16.9.2019; STJ: EDcl no AgInt no REsp 1520454/RS, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6.12.2018, DJe 17.12.2018; STJ: RHC 62.786/SP, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma julgado em 23.2.2016, DJe 29.2.2016; STJ: REsp 1526672/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26.5.2015, DJe 5.8.2015; STJ: AR 2.702/MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Min.
Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 14.9.2011, DJe 23.2.2012).
Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802429-58.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Edna Proença Casal Bezerra Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 02/02/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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