TJMS - 1408504-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 17:29
Baixa Definitiva
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16/08/2023 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408504-97.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: J.
V.
M. da S. de O.
Advogada: Debora Rosa Cleveston (OAB: 27347/MS) Agravado: J.
N. de O.
Advogada: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB: 25505/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM LIMINAR - MAJORAÇÃO - ADEQUAÇÃO ÀS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA PARTE AGRAVANTE - RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Na fixação do encargo alimentar, deve ser levado em conta a proporcionalidade entre a necessidade e a capacidade, ou seja, faz-se preciso alcançar um equilíbrio, através do qual a parte não receberá mais do que precisa, nem o alimentante será obrigado a pagar além do que suas condições econômicas permitam. 2.
Recaindo a matéria controvertida, primordialmente, sobre aspectos fáticos, deve o conflito ser solucionado em vista do conjunto probatório, examinando-se as peculiaridades do caso concreto, o que não se revela suficientemente respaldada no caderno processual. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:12
Inclusão em Pauta
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07/07/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408504-97.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: J.
V.
M. da S. de O.
Advogada: Debora Rosa Cleveston (OAB: 27347/MS) Agravado: J.
N. de O.
Advogada: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB: 25505/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Outrossim, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
05/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/05/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:31
INCONSISTENTE
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408504-97.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: J.
V.
M. da S. de O.
Advogada: Debora Rosa Cleveston (OAB: 27347/MS) Agravado: J.
N. de O.
Advogada: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB: 25505/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 12:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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