TJMS - 0806725-58.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806725-58.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Alex Rebeque Pereira Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Embargado: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:21
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806725-58.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Alex Rebeque Pereira Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Embargado: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 16:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
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15/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806725-58.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Alex Rebeque Pereira Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806725-58.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Alex Rebeque Pereira Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Considerando-se o recente julgamento do Tema n. 1112/STJ (REsp 1874811/SC e 1874788/SC), determina-se o retorno do andamento processual.
Ratifica-se o relatório de f. 502.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Intime-se e cumpra-se. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806725-58.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Alex Rebeque Pereira Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ante a manifestação de f. 547-551, intime-se a parte Recorrente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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