TJMS - 1408544-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:20
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408544-79.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Iremar Candido de Rezende Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Embargado: Valberico Silva Terra Advogada: Juliana Morais Arthur Rocha (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Embargada: Helena Emi Shishido Terra Advogada: Juliana Morais Arthur Rocha (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTREGA DEFINITIVA DE IMÓVEL - PEDIDO DE SUSPENSÃO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2023 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408544-79.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Iremar Candido de Rezende Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Embargado: Valberico Silva Terra Advogada: Juliana Morais Arthur Rocha (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Embargada: Helena Emi Shishido Terra Advogada: Juliana Morais Arthur Rocha (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
04/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:34
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408544-79.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Iremar Candido de Rezende Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Embargado: Valberico Silva Terra Advogada: Juliana Morais Arthur Rocha (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Embargada: Helena Emi Shishido Terra Advogada: Juliana Morais Arthur Rocha (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:09
Conclusos para decisão
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01/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408544-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Iremar Candido de Rezende Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Agravado: Valberico Silva Terra Advogada: Juliana Morais Arthur Rocha (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Agravada: Helena Emi Shishido Terra Advogada: Juliana Morais Arthur Rocha (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTREGA DEFINITIVA DO IMÓVEL - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - ALEGADA PREJUDICIALIDADE EXTERNA POR AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - INEXISTÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Trata-se de prejudicialidade externa, com recomendação de suspensão do processo, quando houver questão prejudicial a ser resolvida em outra demanda, assim, essa suspensão se mostra necessária quando a solução a ser dada no outro processo puder influenciar no resultado da demanda na qual se pede o sobrestamento.
No caso dos autos, o resultado da ação de adjudicação compulsória não é capaz de alterar o já objeto do cumprimento de sentença transitado em julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408544-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Iremar Candido de Rezende Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Agravado: Valberico Silva Terra Advogada: Juliana Morais Arthur Rocha (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Agravada: Helena Emi Shishido Terra Advogada: Juliana Morais Arthur Rocha (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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