TJMS - 1408560-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 10:21
Baixa Definitiva
-
11/07/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:13
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 08:34
Recebidos os autos
-
22/06/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:42
INCONSISTENTE
-
16/06/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408560-33.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Thainara Vitória Lopes de Oliveira Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Paranaíba Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de agravo de instrumento interposto por Thainara Vitória Lopes de Oliveira, diante de sua inadmissibilidade.
O conteúdo desta decisão deve ser comunicado ao juiz da causa.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
15/06/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 15:22
Negado seguimento a Recurso
-
14/06/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408560-33.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Thainara Vitória Lopes de Oliveira Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Paranaíba
Vistos.
Compulsando os autos originários, verifica-se que a decisão atacada não avaliou a possibilidade de concessão da tutela provisória, limitando-se a determinar a emenda da inicial pela requerente.
Sendo assim, com fundamento nos arts. 1.017, § 3º, art. 932, parágrafo único, art. 9º e 10 do CPC/15, intime-se a agravante para esclarecer em qual das hipóteses taxativas estabelecidas no Novo Código de Processo Civil se enquadra seu instrumento recursal.
Intime-se. -
01/06/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408560-33.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Thainara Vitória Lopes de Oliveira Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 18:40
Conclusos para decisão
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30/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:40
Distribuído por sorteio
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30/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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