TJMS - 0840428-17.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 11:56
Transitado em Julgado em #{data}
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13/06/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
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11/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0840428-17.2019.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Eliton Chimenes Torres dos Santos Advogado: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB: 24349/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) E M E N T A- RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C TRANSFERÊNCIA DE MULTA DE TRÂNSITO - PRETENSÃO DE QUE HAJA TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO PARA TERCEIROS - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADA - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese as razões recursais, a sentença não merece reparos, eis que, analisando o conjunto probatório produzido e a jurisprudência do tema, agiu corretamente o juízo monocrático.
No presente feito, o recorrente visa a transferência de pontuação e multas de trânsito cometidas supostamente por terceiro, após a venda do veículo, porém, houve a desistência em relação ao suposto infrator, permanecendo somente o Detran/MS no polo passivo quando, conforme decidido na sentença, a ação possui litisconsorte passivo necessário.
Assim, para que seja analisado o pedido de transferência de pontos e multas, o recorrente precisa comprovar a responsabilidade de terceiro pela infração e este deve integrar a lide, o que não se verifica no processamento da ação. É cediço que aplica-se ao caso, o princípio do livre convencimento do juiz, de modo que este possui liberdade para decidir conforme o seu convencimento, diante das provas e argumentos dispostos pelas partes.
Assim, motivada e acertadamente agiu o juízo monocrático.
A solução da quaestio juris foi feita de maneira clara e coerente, por inexistirem nos autos provas suficientes a comprovar o fato alegado pelo recorrente, restando justificada a improcedência do pedido inicial.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Defiro ao recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Custas processuais pelo recorrente, além de honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, contudo deve-se observar o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. -
30/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 13:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 08:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 10:44
INCONSISTENTE
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01/06/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 21:30
Confirmada a intimação eletrônica
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27/05/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 02:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2022 13:32
Conclusos para decisão
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26/05/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:20
Distribuído por sorteio
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26/05/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 07:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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