STJ - 0017696-92.2007.8.12.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 19:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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21/05/2025 19:43
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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25/04/2025 11:48
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/04/2025 Petição Nº 226120/2025 - RE no AgInt no
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24/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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20/04/2025 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0226120 - RE no AgInt no AREsp 2613199 - Publicação prevista para 25/04/2025
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20/04/2025 23:10
Negado seguimento ao recurso de MARCUS FARIA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Petição Nº 2025/00226120 - RE no AgInt AREsp 2613199
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03/04/2025 13:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ (Relator)
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02/04/2025 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões RE/RO nº 288613/2025
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02/04/2025 18:24
Protocolizada Petição 288613/2025 (CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO) em 02/04/2025
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21/03/2025 01:01
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE) em 21/03/2025 Petição Nº 226120/2025 -
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20/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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19/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE) - PETIÇÃO Nº 226120/2025. Publicação prevista para 21/03/2025)
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19/03/2025 18:57
Juntada de Certidão Prazo Recursal : O prazo para interposição de recurso extraordinário em relação ao acórdão de folha 782 teve início em 21/02/2025 e término em 17/03/2025, e a petição n. 226120/2025 (RE) foi protocolizada em 18/03/2025.
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19/03/2025 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro VICE-PRESIDENTE DO STJ
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19/03/2025 13:51
Juntada de Certidão : Certifico que, nesta data, o presente feito foi registrado ao Excelentíssimo Senhor MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ.
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19/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
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18/03/2025 16:51
Juntada de Petição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 226120/2025
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18/03/2025 16:24
Protocolizada Petição 226120/2025 (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 18/03/2025
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20/02/2025 00:40
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/02/2025 Petição Nº 897008/2024 - AgInt
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19/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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18/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0897008 - AgInt no AREsp 2613199 - Publicação prevista para 20/02/2025
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17/02/2025 23:59
Conhecido o recurso de MARCUS FARIA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00897008/2024 - AgInt no AREsp 2613199/MS
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05/02/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000002-2025-AJC-3T)
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03/02/2025 00:38
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/02/2025
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31/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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30/01/2025 15:06
Incluído em pauta para 11/02/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00897008/2024 - AgInt no AREsp 2613199/MS
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01/11/2024 20:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator)
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01/11/2024 19:31
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 972482/2024
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01/11/2024 19:13
Protocolizada Petição 972482/2024 (CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO) em 01/11/2024
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11/10/2024 05:14
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 11/10/2024 Petição Nº 897008/2024 -
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10/10/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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10/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 897008/2024. Publicação prevista para 11/10/2024)
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10/10/2024 16:41
Juntada de Petição de agravo interno nº 897008/2024
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10/10/2024 16:28
Protocolizada Petição 897008/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 10/10/2024
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19/09/2024 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/09/2024
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18/09/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/09/2024
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18/09/2024 18:30
Conheço do agravo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOÇ NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA para dar provimento ao Recurso Especial
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13/06/2024 12:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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13/06/2024 12:15
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 2108426 (2022/0110116-7)
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06/06/2024 18:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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06/06/2024 18:26
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
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19/04/2024 15:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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19/04/2024 15:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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10/04/2024 17:52
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0017696-92.2007.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira Advogada: Luciana Perez Guimaraes da Costa (OAB: 18588/PR) Agravado: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0017696-92.2007.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira Advogada: Luciana Perez Guimaraes da Costa (OAB: 18588/PR) Agravado: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Vistos, etc.
O presente agravo foi conhecido pelo STJ para dar provimento ao recurso especial interposto e determinar o retorno dos autos a este Tribunal de Justiça para novo julgamento (f. 71-79).
Diante disso, foi determinado o arquivamento deste agravo com a baixa dos autos à origem (f. 84), com o que discordou a a parte recorrente (f. 86/87).
Nesse cenário, determinou-se o cumprimento da decisão do STJ, para que os autos retornassem à Câmara de origem para nova análise (f. 89), o que ocorreu, sobrevindo o acórdão que foi trasladado para este sequencial às f. 91-97, e após os autos vieram conclusos.
Em razão disso, caso a parte recorrente não se conforme com o novo decisum, deverá apresentar o recurso que julgar cabível, eis que o presente Agravo está julgado, tendo exaurido sua função.
Assim, sem prejuízo, arquive-se o presente Agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
10/10/2022 13:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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10/10/2022 13:11
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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16/09/2022 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/09/2022
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15/09/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/09/2022 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/09/2022
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14/09/2022 19:00
Conheço do agravo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA para dar provimento ao Recurso Especial
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23/06/2022 08:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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23/06/2022 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
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22/06/2022 15:22
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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22/06/2022 13:05
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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20/06/2022 17:31
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 526250/2022
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20/06/2022 17:17
Protocolizada Petição 526250/2022 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 20/06/2022
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05/05/2022 11:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/05/2022 11:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/04/2022 09:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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