TJMS - 1408487-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 15:37
Baixa Definitiva
-
22/08/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 08:36
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408487-61.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marly Maciel de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Amanda Rodrigues Cheves (OAB: 331709/SP) Advogada: Kelly Miranda de Souza (OAB: 339316/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PENHORA DE SALÁRIO - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria etc., prevista no artigo 833, inciso IV, CPC, pode ser mitigada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete asubsistênciado devedor e de sua família.
Considerando que a devedora aufere provento bruto de apenas um salário mínimo, não há como afastar a conclusão de que a importância bloqueada é destinada ao seu sustento e de que a constrição prejudicará sobremaneira o mínimo existencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/07/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 21:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/07/2023 17:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408487-61.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marly Maciel de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Amanda Rodrigues Cheves (OAB: 331709/SP) Advogada: Kelly Miranda de Souza (OAB: 339316/SP) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
02/06/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 11:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408487-61.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marly Maciel de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Amanda Rodrigues Cheves (OAB: 331709/SP) Advogada: Kelly Miranda de Souza (OAB: 339316/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:41
Conclusos para decisão
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01/06/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 07:41
Distribuído por prevenção
-
01/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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