STJ - 0800076-35.2022.8.12.0058
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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19/04/2024 13:03
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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21/03/2024 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/03/2024
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20/03/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/03/2024
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20/03/2024 17:00
Não conhecido o recurso de BOA VISTA SERVICOS S.A.
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30/01/2024 15:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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30/01/2024 15:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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31/10/2023 14:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800076-35.2022.8.12.0058/50002 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Carmem Martins Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 53/61 sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800076-35.2022.8.12.0058/50002 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Carmem Martins Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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