TJMS - 0800076-35.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 08:03
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 17:16
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800076-35.2022.8.12.0058/50002 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Carmem Martins Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 53/61 sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:49
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:41
Recurso Especial não admitido
-
26/10/2023 15:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800076-35.2022.8.12.0058/50002 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Carmem Martins Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800076-35.2022.8.12.0058/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Carmem Martins Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial Interposto por Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800076-35.2022.8.12.0058/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Carmem Martins Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800076-35.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Carmem Martins Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE - PRINT DE SUPOSTO DÉBITO PRÉ-EXISTENTE PRODUZIDO UNILATERALMENTE, JUNTADO SOMENTE NAS RAZÕES DE EMBARGOS - DOCUMENTO QUE JÁ EXISTIA À ÉPOCA DA CONTESTAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800076-35.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Carmem Martins Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800076-35.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Carmem Martins Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - NÃO COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR - INSCRIÇÕES ILEGAL - DANO MORAL DEVIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 - PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO CASO CONCRETO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de ser desnecessário o aviso de recebimento, referida correspondência deve ser encaminhada para o endereço da parte devedora, a fim de atingir seu real objetivo, qual seja, cientificá-la da mora e com isso permitir o adimplemento da obrigação antes de ter seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes.
A importância fixada em R$ 10.000 está em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando que houve negativação sem prévia notificação, porquanto suficiente a compensar o sofrimento e o constrangimento do ofendido, bem como representar sanção ao ofensor.
No tocante ao termo inicial dos juros moratórios, segundo o disposto na Súmula 54 do STJ, os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais e materiais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual, são devidos desde o evento danoso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800076-35.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Carmem Martins Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800113-62.2022.8.12.0058
Claudineia Araujo
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 13:01
Processo nº 0800113-62.2022.8.12.0058
Claudineia Araujo
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2022 14:26
Processo nº 0802480-05.2019.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Leonardo Rosa dos Santos
Advogado: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2021 17:44
Processo nº 0802480-05.2019.8.12.0110
Leonardo Rosa dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2021 12:13
Processo nº 0813166-85.2021.8.12.0110
Rodrigo Ferreira Abdo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ailton Soares Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2021 14:40