TJMS - 0800339-38.2020.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800339-38.2020.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Lucila Ramires Rossate Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - TEMA 1.061 DO STJ - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DEMONSTRAR A AUTENTICIDADE - NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - SENTENÇA INSUBSISTENTE -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Fixou-se no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema nº 1.061), a tese de que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)".
Não se desconhece que, nos termos do art. 408 do CPC, "as declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário", entretanto, de acordo com a previsão do art. 428 do CPC, "essa presunção é ilidida quando houver impugnação da autenticidade do documento particular e não se comprovar a veracidade, bem como na hipótese de, assinado em branco o contrato, se impugnar o conteúdo em decorrência de preenchimento arbitrária" (trecho voto proferido pelo Ministro Marco Aurélio Belizze no julgamento do recurso representativo da controvérsia - REsp nº 1.846.649).
Considerando que, no caso, o requerente expressamente impugna a autenticidade da assinatura constante do contrato, e pleiteia a inversão do ônus probatório com a realização de perícia grafotécnica, imputa-se ao banco o ônus de demonstrar a autenticidade da assinatura, o que se dá através da produção de prova pericial, a qual, portanto, se mostra imprescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/06/2023 13:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/06/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 05:49
INCONSISTENTE
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800339-38.2020.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Lucila Ramires Rossate Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 07:55
Distribuído por sorteio
-
01/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 21:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800367-35.2022.8.12.0058
Loilda Pereria da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 07:59
Processo nº 0800367-35.2022.8.12.0058
Loilda Pereria da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2022 14:10
Processo nº 0800360-14.2020.8.12.0058
Ana Alves Dias
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 07:56
Processo nº 0800360-14.2020.8.12.0058
Ana Alves Dias
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2020 10:47
Processo nº 0800718-30.2019.8.12.0020
Boa Vista Comercio de Produtos Agropecua...
Ariadne Crepaldi Soares
Advogado: Cristopher Wagner Valesi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2019 15:00