TJMS - 0800376-94.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800376-94.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Silvane Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À CONSUMIDORA - ENDEREÇO INFORMADO PELO CREDOR - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ARQUIVISTA QUANTO AOS DADOS RELATIVOS AO CONSUMIDOR - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando o disposto no art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar a notificação prévia do devedor antes de proceder à respectiva inscrição, e existente provas da prévia comunicação à autora quanto ànegativação impugnada, no endereço fornecido pelo credor, é incabível a indenização por dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2023 12:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800376-94.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Silvane Gonçalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 07:57
Conclusos para decisão
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01/06/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 07:57
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 20:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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