TJMS - 0800383-86.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800383-86.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Joel Lemes Batista Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PARTE AUTORA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - SCPC - DIVERSAS NEGATIVAÇÕES - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO MAIS RECENTE - NULIDADE DE PARTE DOS APONTAMENTOS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR - INFORMAÇÕES DE POSTAGEM INSUFICIENTES ATO ILÍCITO VERIFICADO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
No caso dos autos, discute-se a legalidade de 17 (dezessete) registros negativos realizados em nome da Requerente.
Quanto aos dois débitos mais recente, há demonstração de que houve regular notificação ao endereço fornecido, pela modalidade FAC, onde consta a chancela dos correios e o respectivo código de barras.
Com relação às demais inscrições, os documentos apresentados pela Requerida são insuficientes para demonstrar que houve o encaminhamento da notificação ao endereço fornecido, pela modalidade FAC, já que sequer há dados do envio ou relatório da remessa da correspondência.
Demonstrada a irregularidade da notificação acerca dos débitos discutidos, e inexistente inscrição negativa legítima anterior, a fim de operar-se a aplicação da Súmula nº 385 do STJ, encontram-se caracterizados os danos morais in re ipsa.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Campo Grande, 28 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
29/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/06/2023 19:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800383-86.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Joel Lemes Batista Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 07:49
Conclusos para decisão
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01/06/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 07:49
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 19:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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