TJMS - 1408589-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 16:12
Baixa Definitiva
-
20/10/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 07:26
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408589-83.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Sociedade Rádio Difusora Nortestado Ltda Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Agravada: Sirley Maffissoni Milani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE 15 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - ACOLHIDO, VEZ QUE A LOCATÁRIA É ENTIDADE PERMISSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA/FM, O QUE DEMANDA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DO PODER PÚBLICO REGULADOR PARA TRANSFERÊNCIA DE LOCAL, O QUE JUSTIFICA AMPLIAÇÃO DO PRAZO, NOS TERMOS DO ART. 139, VI E ART. 218, AMBOS DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A amplicação do prazo para desocupação do imóvel na denúncia vazia se justifica, tanto que os próprios contratantes entabularam cláusula no contrato de locação em sua cláusula quarta, fls. 22/23 dos autos originários, a qual concede a ora agravante um prazo de 90 dias para retirar suas instalações da área em caso de finalizado o pacto e não haver interesse na continuidade do acordo entabulado. 2.
Ademais, pela natureza pública que se impõe em atividades de comunicação como a que desenvolve o agravante, há que se observar o regramento nacional para a instalação, e certamente para a remoção/transferência da rádio. 3.
Tendo sido concedida a antecipação da tutela recursal, quando houver provimento do recurso, o caso é de confirmá-la, mantendo seus efeitos, de modo que o prazo de 90 dias para desocupação deve ser contado a partir da publicação da decisão monocrática inicial. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, em menor extensão, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator. -
22/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
20/09/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/09/2023 19:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:51
Inclusão em Pauta
-
26/07/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408589-83.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Sociedade Rádio Difusora Nortestado Ltda Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Agravada: Sirley Maffissoni Milani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do recurso interposto por Sociedade Rádio Difusora Nortestado Ltda e defiro o pedido de antecipação de tutela recursal para fixar prazo para desocupação em 90 (noventa) dias (com as observações lançadas), nos termos do 139, VI e art. 218, todos do CPC, a contar a publicação desta decisão.
Oficie -se o Juízo singular sobre a decisão.
Intime-se a parte agravada para responder, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/06/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 12:37
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 09:33
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 05:52
INCONSISTENTE
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408589-83.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Sociedade Rádio Difusora Nortestado Ltda Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Agravada: Sirley Maffissoni Milani Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 07:45
Distribuído por sorteio
-
01/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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