TJMS - 0800724-48.2020.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 08:56
Baixa Definitiva
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04/03/2024 08:41
Baixa Definitiva
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04/03/2024 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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26/02/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800724-48.2020.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Luiz Felippe Ribeiro Orro Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Paulo Sérgio Orsi Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Advogado: Andre Bueno Guimarães (OAB: 21447/MS) Sendo assim, diante do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), diante da ausência de demonstração da existência de repercussão geral do tema , da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências. -
01/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:58
Negado seguimento ao recurso
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18/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:46
Conclusos para decisão
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14/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800724-48.2020.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Luiz Felippe Ribeiro Orro Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Paulo Sérgio Orsi Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Advogado: Andre Bueno Guimarães (OAB: 21447/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
18/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800724-48.2020.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Luiz Felippe Ribeiro Orro Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Paulo Sérgio Orsi Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Advogado: Andre Bueno Guimarães (OAB: 21447/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2023. -
17/08/2023 16:09
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0800724-48.2020.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Criminal Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Embargante: Luiz Felippe Ribeiro Orro Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Paulo Sérgio Orsi Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Advogado: Andre Bueno Guimarães (OAB: 21447/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERA REDISCUSSÃO - PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ATINGIDA POR COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO INCABÍVEL - EMBARGOS IMPROVIDOS. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0800724-48.2020.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Criminal Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Embargante: Luiz Felippe Ribeiro Orro Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Paulo Sérgio Orsi Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Advogado: Andre Bueno Guimarães (OAB: 21447/MS) Vistos etc.
Em se tratando de feito com intervenção obrigatória do Ministério Público Estadual, abra-se vista para manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0800724-48.2020.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Criminal Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Embargante: Luiz Felippe Ribeiro Orro Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Paulo Sérgio Orsi Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Advogado: Andre Bueno Guimarães (OAB: 21447/MS) Vistos etc.
Em atenção ao disposto no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração oposto(s) nestes autos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o decurso de prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, retornem conclusos. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0800724-48.2020.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Criminal Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Embargante: Luiz Felippe Ribeiro Orro Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Paulo Sérgio Orsi Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Advogado: Andre Bueno Guimarães (OAB: 21447/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800724-48.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Criminal Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Apelante: Luiz Felippe Ribeiro Orro Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Paulo Sérgio Orsi Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Advogado: Andre Bueno Guimarães (OAB: 21447/MS) Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto.
Diante da sucumbência, condeno a parte recorrente no pagamento das custas processuais.
Condeno-lhe, ainda, no pagamento de honorários advocatícios ao advogado do querelado, conforme requerido nas contrarrazões recursais, haja vista a observância do princípio da causalidade, do disposto no art. 54 da Lei 9.099/95 e nos termos da jurisprudência do E.
STJ que admite a condenação em tal verba na ação penal privada (), arbitrando-os equitativamente em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. É como voto.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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