TJMS - 0801904-02.2020.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:26
Confirmada a intimação eletrônica
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05/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801904-02.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Pedro Puttini Mendes Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condeno ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, fixados em 1.000,00 (mil reais) nos termos do art. 85, §8º, do CPC, visto que o arbitramento em percentual sobre o valor da condenação implicaria em honorários aviltantes. -
01/06/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/05/2023 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/05/2023 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/05/2023 16:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 15:51
Inclusão em Pauta
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13/01/2023 18:37
INCONSISTENTE
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09/08/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
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02/08/2022 06:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 04:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2022 04:16
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2022 11:52
Conclusos para decisão
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01/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 10:40
Distribuído por sorteio
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01/08/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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