TJMS - 0803237-38.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2025 17:12
INCONSISTENTE
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20/01/2025 16:36
Baixa Definitiva
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20/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803237-38.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Rosenildo Jesus Queiroz Advogado: Ivo Zacarias Siqueira Junior (OAB: 23702/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 57/62 sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
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25/10/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2023 18:01
Recurso Especial não admitido
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25/10/2023 12:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/10/2023 12:17
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803237-38.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Rosenildo Jesus Queiroz Advogado: Ivo Zacarias Siqueira Junior (OAB: 23702/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2023 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803237-38.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Rosenildo Jesus Queiroz Advogado: Ivo Zacarias Siqueira Junior (OAB: 23702/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803237-38.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Rosenildo Jesus Queiroz Advogado: Ivo Zacarias Siqueira Junior (OAB: 23702/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803237-38.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Apelado: Rosenildo Jesus Queiroz Advogado: Ivo Zacarias Siqueira Junior (OAB: 23702/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR "HOME CARE" - NECESSIDADE DEMONSTRADA - NEGATIVA DE FORNECIMENTO POR AUSÊNCIA DE COBERTURA NO CONTRATO - MOLÉSTIA COBERTA - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O serviço de "home care" (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde.
Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula contratual que determina a exclusão do fornecimento de medicamentos pela operadora do plano de saúde tão somente pelo fato de serem ministrado em ambiente ambulatorial ou domiciliar.
O rol da ANS não é taxativo e se a doença estiver acobertada pelo plano de saúde, a operadora não pode negar o procedimento terapêutico adequado.
A recusa indevida e abusiva de cobertura médica essencial à cura de enfermidade coberta por plano de saúde contratado caracteriza o dano moral, pois há frustração da justa e legítima expectativa do consumidor de obter o tratamento correto à doença que o acomete.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803237-38.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Rosenildo Jesus Queiroz Advogado: Ivo Zacarias Siqueira Junior (OAB: 23702/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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