TJMS - 0810831-71.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810831-71.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 17ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Luis Eduardo de Rosa Silva Advogado: Luis Eduardo de Rosa Silva (OAB: 14718/MS) Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB: 21406A/MS) Embargado: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB: 21406A/MS) Embargado: Luis Eduardo de Rosa Silva Advogado: Luis Eduardo de Rosa Silva (OAB: 14718/MS) Interessado: Tarcílio Leite - Casa de Leilões EMENTA - EMENTA - Embargos de Declaração Cível - RETORNO DO STJ PARA SUPRIR OMISSÃO ACERCA DA FIXAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E QUANTO A TESE DE ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE AVALIAÇÃO FÍSICA E AVALIAÇÀO JURÍDICA DO IMÓVEL - CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO PARCIAL - CORREÇÃO DO VÍCIO SEM EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
O Supremo Tribunal Federal admite que, em sede de Embargos de Declaração, seja feito o reajuste de julgamento, a fim de adequa-lo a entendimento fixado supervenientemente pelos Tribunais Superiores (v.g., Rcl 15724 AgR-ED, Rel.
Ministra Rosa Weber, Rel. p/ Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 05/05/2020, DJe 18/06/2020). 3.
Na espécie, o acórdão foi omisso quanto ao fato de o embargante pedir a fixação de multa ao réu por ato atentatório à dignidade da Justiça, em razão do não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, contudo, em razão da violação à supressão de instância e inovação recursal, o pedido não pode ser conhecido. 4.
Não há omissão quanto a alegada abusividade das taxas de avalição física e de avaliação jurídica do imóvel, pois o acórdão analisou o pedido em capítulo específico e acolheu a tese do recorrente, determinando, inclusive, a restituição dos valores. 5.
Nestes termos, a omissão deve ser sanada parcialmente quanto aos temas indicados no retorno dos autos do STJ, mas sem a atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se o resultado do julgamento anterior dos Embargos Declaratórios. 6.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/07/2023 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:17
INCONSISTENTE
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810831-71.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 17ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Luis Eduardo de Rosa Silva Advogado: Luis Eduardo de Rosa Silva (OAB: 14718/MS) Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB: 21406A/MS) Embargado: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB: 21406A/MS) Embargado: Luis Eduardo de Rosa Silva Advogado: Luis Eduardo de Rosa Silva (OAB: 14718/MS) Interessado: Tarcílio Leite - Casa de Leilões Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:50
Conclusos para decisão
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01/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:50
Distribuído por prevenção
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01/06/2023 16:15
INCONSISTENTE
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26/05/2023 11:55
Baixa Definitiva
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26/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicação
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18/05/2023 00:01
Publicação
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17/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:34
Publicação
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16/05/2023 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2023 17:03
Recurso prejudicado
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12/05/2023 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2023 12:48
Processo Reativado
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10/05/2023 14:13
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/05/2023 17:31
Baixa Definitiva
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03/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:28
Recebidos os autos
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26/09/2022 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/09/2022 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/05/2020 00:08
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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01/08/2019 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/08/2019 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/08/2019 13:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2019 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/07/2019 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/07/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2019 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/07/2019 12:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/07/2019 00:01
Publicação
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23/07/2019 21:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2019 14:01
Publicação
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23/07/2019 10:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2019 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2019 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/07/2019 09:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2019 00:01
Publicação
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17/07/2019 21:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2019 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2019 12:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/07/2019 12:36
Expedição de "tipo de documento".
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16/07/2019 12:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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