TJMS - 1408553-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 16:39
Baixa Definitiva
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15/09/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/09/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408553-41.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Rosana Fabiana dos Santos Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PEDIDO DE CIRURGIA BARIÁTRICA - NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O laudo médico acostados à inicial deixa claro que o procedimento deve ser realizado com urgência, tendo em vista que a agravante é portadora de obesidade mórbida grau II e o excesso de peso lhe provocou Esteatose hepática grau II, diabetes tipo II e Disliedemias.
A urgência no procedimento é evidente, tanto é que o parecer do NAT é favorável.
Havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar qual o procedimento servirá ao tratamento.
Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha o paciente, este sim detentor de conhecimentos científicos para eleger o tratamento que melhor se adequa a cada caso.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2023 18:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408553-41.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Rosana Fabiana dos Santos Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Ante o exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento, sem a concessão da tutela recursal ou efeito suspensivo ativo.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/06/2023 18:37
Recebidos os autos
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07/06/2023 18:37
Confirmada a intimação eletrônica
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07/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica
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05/06/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408553-41.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Rosana Fabiana dos Santos Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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