TJMS - 1408623-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 07:31
Baixa Definitiva
-
20/07/2023 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408623-58.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Lígia Christiane Mascarenhas de Oliveira Impetrante: Arilthon José Sartori Andrade Lima Paciente: Jackson Vilhalba Ferraz Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima (OAB: 6560/MS) Advogada: Lígia de Oliveira (OAB: 11603/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Interessado: Anderson Portilho Vilhagra EMENTA - HABEAS CORPUS PREVENTIVO - PLEITO PARA QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA SE ABSTENHA OU REVOGUE PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO DO CÁRCERE PROVISÓRIO QUANDO DA IMPETRAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO Seja pela ausência de ato coator no momento da impetração; inexistência de documentos suficientes para análise da ordem; e/ou supressão de instância, a ordem não merece conhecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.. -
03/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:19
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
29/06/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/06/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:52
Juntada de Informações
-
05/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:27
INCONSISTENTE
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408623-58.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Lígia Christiane Mascarenhas de Oliveira Impetrante: Arilthon José Sartori Andrade Lima Paciente: Jackson Vilhalba Ferraz Advogado: Arilthon José Sartori Andrade Lima (OAB: 6560/MS) Advogada: Lígia de Oliveira (OAB: 11603/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Interessado: Anderson Portilho Vilhagra Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 16:06
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:00
Conclusos para decisão
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02/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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