TJMS - 0801091-18.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801091-18.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Elcir Felipe Valerio Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DE PARTE DO VALOR - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração de que a contratação do empréstimo consignado teve a finalidade de refinanciamento de dívida.
Comprovada a existência da relação contratual e a liberação do crédito, configurada está alitigânciademá-fé, pois houve alteração da verdade dos fatos e o uso do processo para perseguir objetivo ilegal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:40
INCONSISTENTE
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801091-18.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Elcir Felipe Valerio Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:20
Conclusos para decisão
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02/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:20
Distribuído por prevenção
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02/06/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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