TJMS - 0801780-33.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801780-33.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Judith dos Santos Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Advogada: Ellen Massila Dias Santos (OAB: 24599/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, obrigação de fazer, dano moral e pedido de concessão de tutela de urgência - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO NA MODALIDADERMC- RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, e que os valores respectivos foram depositados na conta da parte autora, consubstancia-se a legalidade da dívida e das cobranças.
Assim, são improcedentes os pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2023 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801780-33.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Judith dos Santos Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Advogada: Ellen Massila Dias Santos (OAB: 24599/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:37
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:37
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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