TJMS - 0802197-20.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 16:59
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802197-20.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Maria de Fátima Barbosa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 46/55 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:15
Recurso Especial não admitido
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04/12/2023 09:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/12/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802197-20.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Maria de Fátima Barbosa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802197-20.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Maria de Fátima Barbosa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802197-20.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Maria de Fátima Barbosa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802197-20.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Maria de Fátima Barbosa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Vistos, etc.
As providências postuladas às fls. 21/27, se for o caso, deverão ser adotadas em primeiro grau, uma vez que, com a prolação do Acórdão de fls. 11/16, esgotou-se a jurisdição recursal deste Órgão Colegiado.
Intime-se e, após, devolvam-se os autos ao Juízo a quo. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802197-20.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Maria de Fátima Barbosa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE PROVAS - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VÍCIO VERIFICADO - APELO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - VERBA QUE DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso, quanto ao mérito propriamente dito, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Doutro norte, por intermédio do Acórdão embargado houve a reforma da sentença e a procedência dos pedidos iniciais para condenar a Embargada ao pagamento de indenização ao Embargado.
E, levando em consideração os critérios para fixação da sucumbência e a gradação prevista no § 2º do art. 85 do CPC, havendo condenação, os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor desta.
Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para corrigir o erro material e determinar que os honorários advocatícios incidam sobre o valor atualizado da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802197-20.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Maria de Fátima Barbosa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802197-20.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria de Fátima Barbosa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO - INFORMAÇÕES DE POSTAGEM INSUFICIENTES - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
No caso dos autos, os documentos apresentados pela Requerida são insuficientes para demonstrar que houve o encaminhamento da notificação ao endereço fornecido, pela modalidade FAC, já que sequer há dados do envio ou relatório da remessa da correspondência.
Demonstrada a irregularidade da notificação acerca do débito discutido, e inexistente inscrição negativa legítima anterior, a fim de operar-se a aplicação da Súmula nº 385 do STJ, encontram-se caracterizados os danos morais in re ipsa.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802197-20.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria de Fátima Barbosa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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