TJMS - 0802458-82.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802458-82.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adriana Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA/NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PROVA MATERIALIZADA DA SUPOSTA POSTAGEM - PEDIDO DE MATÉRIA MERITÓRIA - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MENSAGEM DE TEXTO SMS - MEIO NÃO COMPATÍVEL COM OS ENTENDIMENTOS SUMULADOS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A preliminar suscitada se confunde com o mérito da contenda e com este será analisada.
Conforme artigo 43, § 2º, do CDC, e as Súmulas 359 e 404, ambas do STJ, a notificação prévia deve se dar por meio postal no endereço do consumidor, sendo que prescindível de Aviso de Recebimento (AR).
In casu, o suposto meio pelo qual a ré se utilizou para dar ciência da anotação foi o eletrônico, não se admitindo tal veículo de comunicação com, razão pela qual se reconhece a inexistência do débito discutido.
Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Não tendo a ré se desincumbido do ônus de comprovar a notificação prévia da autora, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/06/2023 16:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802458-82.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adriana Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:31
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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