TJMS - 0800173-06.2018.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800173-06.2018.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Leôncio Souza Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DANO MORAL - DESCONTOS EM VALOR ÍNFIMO - QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA MANTIDO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- É iterativa a jurisprudência deste Tribunal de Justiça no sentido de que o desconto de pequeno valor em benefício previdenciário não enseja indenização por danos morais.
No caso, houve comprovação de alguns descontos no singelo valor de até R$ 44,00 (quarenta e quatro reais).
Contudo, não havendo Recurso da parte contrária, mantém-se o valor arbitrado na Sentença, sob pena de reformatio in pejus.
II- Não restando demonstrado que os descontos indevidos foram efetuados com má-fé, a restituição não deve ser feita em dobro, ante o não preenchimentos dos requisitos do art. 42, do CDC.
Restituição na forma simples mantida.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/06/2023 16:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 06:35
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800173-06.2018.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Leôncio Souza Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:52
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:52
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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