TJMS - 0804469-21.2015.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804469-21.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Valim Engenharia e Montagens Industriais & Cia Ltda-me Interessada: Elizene de Fatima Reguera Gomes Interessado: Luiz Antonio Valim EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERROMATERIAL- NOMEDAPARTE INCORRETO - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Constatado oerromaterial, necessário oacolhimentodosembargospara sua correção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/07/2023 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:44
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804469-21.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Valim Engenharia e Montagens Industriais & Cia Ltda-me Interessada: Elizene de Fatima Reguera Gomes Interessado: Luiz Antonio Valim Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804469-21.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valim Engenharia e Montagens Industriais & Cia Ltda-me Interessada: Elizene de Fatima Reguera Gomes Interessado: Luiz Antonio Valim EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -ACORDO- SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO (ART. 922 DO CPC ) - DECURSO DE PRAZO INFERIOR A 3 ANOS -PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OPERADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando aexistência doacordocelebrado entre as partes e o requerimento de suspensão do processo até o cumprimento do mesmo, o prazo prescricional volta a fluir a partir da data prevista para o pagamento da última parcela doacordo.
Prescrição não operada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804469-21.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Valim Engenharia e Montagens Industriais & Cia Ltda-me Interessada: Elizene de Fatima Reguera Gomes Interessado: Luiz Antonio Valim Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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