TJMS - 1601965-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 15:01
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:55
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/08/2023 10:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:37
Juntada de Informações
-
04/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1601965-34.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Edilson Camilo Gomes Paciente: Edilson Camilo Gomes DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul Trata-se de habeas corpus, com pleito liminar, impetrado em favor de Edilson Camilo Gomes, cuja prisão preventiva foi decretada pela suposta prática do delito previsto no artigo 121, § 2.º, incisos II, III e IV, c/c artigo 14, inciso II, c/c artigo 61, inciso II, alínea j, todos do Código Penal, apontando como autoridade coatora o(a) Juiz(Juíza) da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas/MS.
Alega, em síntese, constrangimento ilegal face à ausência dos requisitos que autorizam a prisão preventiva por ser pai imprescindível aos cuidados do filho de 6 (seis) anos de idade, além de possuir companheira com deficiência física.
Postula, em caráter liminar, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o breve relatório.
Decido.
A liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, a ser concedida diante da ausência dos requisitos da prisão preventiva, permanência no cárcere por tempo superior ao razoável antes da formação da culpa, bem como de outras ilegalidades manifestas, relativas a matéria de direito, constatáveis mediante análise perfunctória, sem necessidade de aprofundamento no exame da prova.
No caso dos autos, inobstante os argumentos constantes da inicial e dos documentos que a instruem, ao menos pela análise perfunctória que o momento permite, não se extrai a ocorrência de constrangimento ilegal que demande a necessidade de concessão da tutela de urgência.
Uma rápida consulta aos autos de origem (n.º 0005138-74.2020.8.12.0021) permite verificar que o paciente, supostamente, tentou matar a vítima, delito que, por sua natureza, é de extrema gravidade.
Ademais, o fato de o paciente possuir um filho menor de idade e companheira com deficiência física, inobstante provado, não implica em concessão do benefício pleiteado, o qual depende da análise de diversas situações, as quais ainda são de aquilatação impossível.
Portanto, a análise perfunctória dos fatos e elementos dispostos nos autos não permite concluir pela presença de constrangimento ilegal, e,
por outro lado, sugere a configuração da situação excepcional que autoriza a segregação cautelar, de maneira que resta indeferido o pleito liminar.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para, no prazo de 24 horas (artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte), prestar as informações que entender necessárias.
Prestadas, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Intime-se. -
03/08/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 11:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:27
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1601965-34.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Edilson Camilo Gomes Paciente: Edilson Camilo Gomes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul
Vistos.
Tendo em vista a certidão de f. 13, reitere-se a intimação da Defensoria Pública de 1.ª instância.
Campo Grande, 20 de julho de 2023.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
20/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:48
INCONSISTENTE
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1601965-34.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Edilson Camilo Gomes Paciente: Edilson Camilo Gomes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:50
Distribuído por prevenção
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02/06/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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