TJMS - 0008743-85.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 18:36
Recebidos os autos
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02/06/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008743-85.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Evandro Pereira Batista Advogado: Igor Renan Fernandes Biaggi (OAB: 14353/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - TRÁFICO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FLAGRANTE - REJEITADA - CONSENTIMENTO DO MORADOR - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - POSSIBILIDADE - DÚVIDA SOBRE A TRAFICÂNCIA - RECURSO PROVIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (RE 603616, Relator: Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, acórdão eletrônico repercussão geral - mérito DJe-093 Divulg 09-05-2016 Public 10-05-2016).
Mais recentemente (02.03.2021), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o HC 598.051/SP, em voto de relatoria do Ministro Rogério Schietti, fixou cinco teses centrais sobre o tema.
No caso concreto, constata-se que os policiais receberam denúncias de que na casa havia som alto, perturbando o sossego da vizinhança e também funcionaria como ponto de disseminação de entorpecentes, sendo que, autorizados pela genitora do réu, efetuaram buscas no local, onde foram encontrados entorpecentes, razão pela qual descabe a alegação de nulidade.
Havendo dúvidas sobre o tráfico de drogas, deve ser resolvida em favor dos réus que alegam ser usuário de drogas, com a desclassificação da conduta para aquela descrita no art. 28, da Lei n. 11.343/2006, se as circunstâncias da prisão permitem o reconhecimento desta infração penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Proveram, por maioria, nos termos do voto do RELATOR, vencido o REVISOR. -
01/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:52
Inclusão em Pauta
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22/03/2023 17:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/03/2023 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2023 13:51
Recebidos os autos
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16/01/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2023 18:48
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2022 21:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2022 21:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/10/2022 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2022 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 04:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 01:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/10/2022 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2022 12:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/10/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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