TJMS - 1408783-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 13:52
Baixa Definitiva
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07/08/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 07:49
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408783-83.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Celso Casagranda Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Agravado: Marcelo Rezende de Oliveira EMENTA - EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO AUTOR - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DO ART. 300, DO CPC, PARA QUE SEJA REINTEGRADO NA POSSE - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO CIVIL (MELHOR POSSE), CUJO ÔNUS É DO AUTOR (ART. 373, I, DO CPC), BEM COMO, O RECORRIDO TEM A MELHOR POSSE (POSSE ATUAL), VEZ QUE O RECORRENTE AGUARDOU LONGO LAPSO DE TEMPO PARA O EXERCÍCIO DA HETEROCOMPOSIÇÃO (CINCO ANOS) E, FATO ESTE, QUE ABRE PROBABILIDADE DA EXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS, O QUE GERAM DIREITO DE RETENÇÃO (ART. 1214 1 1219, DO CÓDIGO CIVIL), O QUE JUSTIFICA O AGUARDO DA TESE DE DEFESA E/OU DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/07/2023 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:45
Inclusão em Pauta
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30/06/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 13:11
Conclusos para decisão
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23/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408783-83.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Celso Casagranda Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Agravado: Marcelo Rezende de Oliveira Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do recurso interposto por Celso Casagranda e INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal formulado.
Oficie -se o Juízo singular sobre a decisão.
Intime-se a parte agravada para responder, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 13:15
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:03
INCONSISTENTE
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408783-83.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Celso Casagranda Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Agravado: Marcelo Rezende de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2023 19:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2023 19:32
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:31
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:31
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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