TJMS - 0801422-43.2019.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:14
Juntada de Ofício
-
06/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:47
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:43
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 06:48
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2025 08:07
Decorrido prazo de parte
-
28/06/2025 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0801422-43.2019.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Leni Aparecida Ferreira Brites - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica intimada a parte exequente para que manifeste sobre inteiro teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de f. 390/392, no prazo de cinco dias. (Intimação realizada nos termos do Art. 11 da Resolução n. 458/17-CJF/STJ).
Fica ainda intimado para que, no prazo legal, cadastre os dados bancários do beneficiário no sítio do TJMS, sob pena de o sistema SAPRE impedir a finalização e o envio do oficio. -
18/06/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:40
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 18:15
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0801422-43.2019.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Leni Aparecida Ferreira Brites - Intimação da parte autora acerca da r decisão de f. 380/381: No caso em apreço, a parte embargante alega a existência de contradição, em razão da modulação dos efeitos para aplicação da tese repetitiva (Tema 1190) ter sido determinada apenas para os cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão paradigma, em 1º de julho de 2024, o que não foi observado na decisão embargada.
Pois bem.
Não obstante os argumentos lançados, não foi possível vislumbrar a existência de qualquer vício no ato embargado, razão pela qual seu pedido de complementação não pode ser acolhido.
O que a parte chama de contradição, não é efetivamente contradição, mas sim suposto error in judicando.
Em suma, se o juízo aplicou mal os precedentes, conforme entende, não se trata de ausência de fundamentação, mas sim erro no julgamento, o que demanda o adequado recurso de agravo de instrumento.
Como visto, não há erro a ser corrigido, mas sim a pretensão do embargante de obter nova apreciação do caso, porquanto não se contentou com o resultado alcançado; o que não pode ser feito pela presente via.
Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se in totum o ato decisório exarado. Às providências. -
23/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 01:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/02/2025 01:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 05:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0801422-43.2019.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Leni Aparecida Ferreira Brites, Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S - Intimação da parte autora acerca da r decisão de f. 366/367: 01.
O pedido formulado às fls. 355/356 pelo antigo advogado da parte exequente não pode ser acolhido incidentalmente no caso telado, em razão da manifesta carência de ação, caracterizada pela falta de interesse de agir, decorrente da inadequação da via eleita.
Em síntese, se o procurador pretende receber da parte ou de seus ex colegas advogados o percentual que entende devido no tocante aos seus honorários, deve propor em desfavor deles a ação adequada, garantindo-lhe o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Aliás, não há como acolher a pretensão, sob pena de ampliar o objeto da presente lide executiva, instaurando-se uma espécie de demanda autônoma dentro da principal existente, o que vai em desencontro aos princípios da celeridade e razoabilidade (inclusive em razão de não ter mecanismo legal para possibilitar eventual controle e discordância dos envolvidos).
Outrossim, é bem verdade que o § 4º, do art. 22, da Lei 8.906/94 que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Não obstante, o caso retrata situação em que o contrato firmado sequer terminou de ser cumprido, uma vez que a retirada do procurador ocorreu antes do seu final, cabendo a ele buscar seus direitos pela via cognitiva do arbitramento.
Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 355/356. 02.
Quanto ao pedido de fixação de honorários formulado pela parte exequente, deve ser rejeitado expressamente nesta oportunidade, uma vez que não há mais margem para a fixação de honorários em casos análogos.
Nesse prisma, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando o § 7º, do art. 85, do CPC, firmou recentemente o Tema 1190, no qual disciplina que na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento desentençacontra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV).
No caso, como o Instituto Executado não impugnou, não cabe fixação de honorários, razão pela qual INDEFIRO o pedido assinalado. 03.
Portanto, prossiga-se nos termos das determinações anteriores. -
15/10/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0801422-43.2019.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Leni Aparecida Ferreira Brites, Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 349: "Vistos, etc.
Passa-se a fase de cumprimento de sentença, promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 102 do CNCGJ).
Considerando a ausência de divergência entre as partes, homologo o cálculo de fl. 329/331.
Expeça(m)-se a(s) RPV/precatório.
Por ocasião da expedição, havendo requerimento expresso e contrato juntado nos autos, proceda-se ao destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Havendo o pagamento, expeçam-se alvarás de levantamento, atentando-se para a outorga ou não de poderes especiais na procuração para recebimento de valores.
Oportunamente, retornem conclusos para sentença de extinção. Às providências. -
20/08/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 12:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 15:45
Evolução da Classe Processual
-
28/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:38
Decisão ou Despacho
-
15/05/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 02:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2024 01:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:02
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 21:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 01:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:49
Transitado em Julgado em data
-
15/12/2023 10:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:09
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:17
Tutela Provisória
-
28/06/2023 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
31/05/2023 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
03/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2023 01:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 01:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 19:53
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2022 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2022 14:08
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2022 01:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 18:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2022 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2021 09:05
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2021 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2021 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2021 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:33
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2021 14:33
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2021 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 13:11
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2020 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2020 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2020 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 23:54
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2019 23:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2019 08:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2019 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2019 15:16
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:16
Decisão ou Despacho
-
29/10/2019 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 14:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
25/10/2019 14:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813468-19.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Denis Aranha Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 11:12
Processo nº 0813468-19.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2022 18:34
Processo nº 0803223-73.2014.8.12.0018
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Beatriz Silva Schiller
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 11:48
Processo nº 0803223-73.2014.8.12.0018
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Leonardo Campos Soares da Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2014 16:05
Processo nº 0801422-43.2019.8.12.0020
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Leni Aparecida Ferreira Brites
Advogado: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Ba...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 11:10