TJMS - 0820285-36.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820285-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Márcia Regina Alves Aquino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Apelada: Márcia Regina Alves Aquino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA VALIDADE DO CONTRATO - ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELA REQUERIDA - INVALIDADE MANTIDA - MANUTENÇÃO DO DEVER DE RESTITUIR NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MAJORADO PARA R$ 3.000,00 - PATAMAR PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E IMPROVIDO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da requerida e deram parcial provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2023 11:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 21:37
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820285-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Márcia Regina Alves Aquino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Márcia Regina Alves Aquino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Assim, intime-se a apelante para que comprove a sua hipossuficiência financeira, ou ainda, comprove o pagamento do preparo recursal, sob pena de recolhimento em dobro.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A seguir, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
31/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:19
INCONSISTENTE
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820285-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Márcia Regina Alves Aquino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Márcia Regina Alves Aquino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:55
Conclusos para decisão
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02/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:55
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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