TJMS - 0820285-36.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/10/2023 12:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/10/2023 12:28 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/10/2023 10:40 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            18/09/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/09/2023 13:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/09/2023 03:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            18/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0820285-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Márcia Regina Alves Aquino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Apelada: Márcia Regina Alves Aquino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA VALIDADE DO CONTRATO - ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELA REQUERIDA - INVALIDADE MANTIDA - MANUTENÇÃO DO DEVER DE RESTITUIR NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MAJORADO PARA R$ 3.000,00 - PATAMAR PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E IMPROVIDO.
 
 RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da requerida e deram parcial provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            15/09/2023 10:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/09/2023 11:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/09/2023 11:45 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            12/09/2023 11:52 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            06/09/2023 21:37 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/09/2023 15:23 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            06/09/2023 15:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            06/09/2023 15:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/09/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/09/2023 03:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            01/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0820285-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Márcia Regina Alves Aquino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Márcia Regina Alves Aquino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Assim, intime-se a apelante para que comprove a sua hipossuficiência financeira, ou ainda, comprove o pagamento do preparo recursal, sob pena de recolhimento em dobro.
 
 As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 
 A seguir, voltem os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            31/08/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/08/2023 10:07 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            31/08/2023 10:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/06/2023 01:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/06/2023 01:19 INCONSISTENTE 
- 
                                            05/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            05/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0820285-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Márcia Regina Alves Aquino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Márcia Regina Alves Aquino Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            02/06/2023 12:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/06/2023 11:55 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/06/2023 11:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2023 11:55 Distribuído por sorteio 
- 
                                            02/06/2023 11:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/06/2023 19:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/06/2023 10:40 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826048-52.2020.8.12.0001
Iguileal Roberto Soares
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Thalles Henrique Tomazelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2020 10:34
Processo nº 1408689-38.2023.8.12.0000
Municipio de Dourados
Angela Vasconcellos
Advogado: Renato Queiroz Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 10:40
Processo nº 1408678-09.2023.8.12.0000
Municipio de Dourados
Maria Eunice Brasileiro
Advogado: Renato Queiroz Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 14:04
Processo nº 0821671-38.2020.8.12.0001
Maria Albertino Ribeira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 11:50
Processo nº 0821671-38.2020.8.12.0001
Maria Albertino Ribeira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luiz Cezar Borges Leal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2020 20:17