TJMS - 0820447-31.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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13/06/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820447-31.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Jeronimo Costa e Silva Junior Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Advogada: Thaís Almeida de Oliveira (OAB: 25232/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO BRADESCO DENTAL - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - PLENA CIÊNCIA DO CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No contrato de plano odontológico há previsão expressa de que, na ausência de manifestação do contratante em contrário, este será renovado por prazo indeterminado Assim, diante da inexistência de prova de manifestação expressa e tempestiva pela não renovação, não há que se cogitar de inexigibilidade da dívida.
Assim, demonstrada a regular contratação do plano, com autorização para desconto em benefício previdenciário, não há que falar em ocorrência de vício de vontade, vício de informação ou má-fé dos recorridos, que possa ensejar na repetição de indébito e de reparação por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
02/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/05/2023 16:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:10
INCONSISTENTE
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:06
Conclusos para decisão
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11/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:06
Distribuído por prevenção
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11/05/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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