TJMS - 1408764-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 14:49
Baixa Definitiva
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21/08/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:44
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408764-77.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: João Alves da Silva Advogada: Liliane Socorro de Castro (OAB: 287789/SP) Agravado: Rafael Eduardo de Freitas Advogado: Elaine Maria de Freitas Oliveira (OAB: 16055/MS) Agravado: Reinaldo Eduardo Ferreira Advogado: Elaine Maria de Freitas Oliveira (OAB: 16055/MS) Agravado: Reginaldo Eduardo de Freitas Advogado: Elaine Maria de Freitas Oliveira (OAB: 16055/MS) EMENTA - AGRAVODE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - JUSTIÇAGRATUITAEMCONTRAMINUTA.
INADEQUAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - PLEITO DOS AGRAVADOS NÃO CONHECIDO - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - JUROS MORATÓRIOS - OMISSÃO - APLICAÇÃO DA REGRA DISPOSTA NA SÚMULA N. 254 DO STJ - TERMO INICIAL - A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não constitui acontraminutainstrumento próprio para o pleito da gratuidade dajustiça, consoante o disposto no artigo 99, do CPC, além de não demonstrada a hipossuficiência econômica, não deve ser conhecido.
Os juros de mora, ainda que ilíquida a condenação, fluem desde a data da citação do devedor no processo de conhecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2023 10:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 15:40
Conclusos para decisão
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10/07/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408764-77.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: João Alves da Silva Advogada: Liliane Socorro de Castro (OAB: 287789/SP) Agravado: Rafael Eduardo de Freitas Advogado: Elaine Maria de Freitas Oliveira (OAB: 16055/MS) Agravado: Reinaldo Eduardo Ferreira Advogado: Elaine Maria de Freitas Oliveira (OAB: 16055/MS) Agravado: Reginaldo Eduardo de Freitas Advogado: Elaine Maria de Freitas Oliveira (OAB: 16055/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o somente no efeito devolutivo, por não vislumbrar os respectivos requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se. -
16/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 09:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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16/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408764-77.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: João Alves da Silva Advogada: Liliane Socorro de Castro (OAB: 287789/SP) Agravado: Rafael Eduardo de Freitas Advogado: Elaine Maria de Freitas Oliveira (OAB: 16055/MS) Agravado: Reinaldo Eduardo Ferreira Advogado: Elaine Maria de Freitas Oliveira (OAB: 16055/MS) Agravado: Reginaldo Eduardo de Freitas Advogado: Elaine Maria de Freitas Oliveira (OAB: 16055/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:58
Conclusos para decisão
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02/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:58
Distribuído por prevenção
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02/06/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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