TJMS - 0800633-93.2018.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/09/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/09/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/09/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/09/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800633-93.2018.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Nelso de Oliveira Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2023 10:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/08/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800633-93.2018.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Nelso de Oliveira Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Às intimações e providências necessárias. -
14/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800633-93.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Nelso de Oliveira Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Nelso de Oliveira Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REFINANCIAMENTO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DESCONTO INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS.
Deve ser mantida a declaração de nulidade do contrato de empréstimo ante a ausência de comprovação da celebração de contrato de refinanciamento.
Demonstrada a existência do desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora o dano moral está configurado, uma vez que in re ipsa.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800633-93.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Nelso de Oliveira Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Nelso de Oliveira Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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