TJMS - 0802795-71.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802795-71.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Yolanda Fernandes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/06/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802795-71.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Yolanda Fernandes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:25
Distribuído por sorteio
-
01/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 19:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810246-43.2022.8.12.0001
Gold Moonlight Industria e Comercio de C...
Secretario da Fazenda do Estado do Mato ...
Advogado: Marcus Bechara Sanchez
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2023 12:02
Processo nº 0807158-94.2022.8.12.0001
Wtec Moveis e Equipamentos Tecnicos LTDA...
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: Braulio de Toledo Cecim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2022 14:35
Processo nº 0807158-94.2022.8.12.0001
Wtec Moveis e Equipamentos Tecnicos LTDA...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Braulio de Toledo Cecim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2024 10:43
Processo nº 0804107-09.2021.8.12.0002
Anderson Vasconcelos Maciel
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 12:15
Processo nº 0804107-09.2021.8.12.0002
Anderson Vasconcelos Maciel
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2021 17:55