TJMS - 0804107-09.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/07/2023 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 13:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/07/2023 09:43 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/07/2023 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 12:08 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/07/2023 02:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804107-09.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Anderson Vasconcelos Maciel Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADOS - ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Nos termos da Súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            04/07/2023 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 11:36 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            20/06/2023 10:02 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/06/2023 01:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 12:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2023 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 11:57 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/06/2023 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804107-09.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Anderson Vasconcelos Maciel Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            01/06/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2023 12:15 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2023 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2023 12:15 Distribuído por sorteio 
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                                            01/06/2023 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 18:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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