TJMS - 0807158-94.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 14:55
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:47
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
05/03/2024 11:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:55
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
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20/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/02/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807158-94.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wtec Moveis e Equipamentos Tecnicos Ltda.
Advogado: Bráulio de Toledo Cecim (OAB: 105346/RS) Recorrente: Wtec Moveis e Equipamentos Tecnicos Ltda.
Advogado: Bráulio de Toledo Cecim (OAB: 105346/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
02/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807158-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Wtec Moveis e Equipamentos Tecnicos Ltda.
Advogado: Bráulio de Toledo Cecim (OAB: 105346/RS) Embargante: Wtec Moveis e Equipamentos Tecnicos Ltda.
Advogado: Bráulio de Toledo Cecim (OAB: 105346/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - NÃO VERIFICADAS - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ALÍQUOTA PARA O ANO DE 2022 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - AUSÊNCIA DA SURPRESA QUE AMPARA O PRINCÍPIO - COBRANÇA DO ESTADO PAUTADA EM LEI ESTADUAL, E NÃO POR MEIO DO CONVÊNIO ICMS Nº 93/2015 - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1022 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Segundo entendimento do STJ, a omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
Por sua vez, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão.
Inexistindo decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido diverso sobre o tema, há de se presumir constitucional ato normativo proveniente do Poder Legislativo, devendo, portanto, ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 3º da LC nº 190/2022, de modo que suspensa a aplicação da Lei Estadual nº 4.743/2015 pelo início da vigência da referida norma complementar, volta a ser permitida a cobrança do DIFAL pelo ente tributante, de forma automática, após superados os 90 (noventa) dias da publicação da legislação federal.
Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807158-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Wtec Moveis e Equipamentos Tecnicos Ltda.
Advogado: Bráulio de Toledo Cecim (OAB: 105346/RS) Embargante: Wtec Moveis e Equipamentos Tecnicos Ltda.
Advogado: Bráulio de Toledo Cecim (OAB: 105346/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807158-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Wtec Moveis e Equipamentos Tecnicos Ltda.
Advogado: Bráulio de Toledo Cecim (OAB: 105346/RS) Embargante: Wtec Moveis e Equipamentos Tecnicos Ltda.
Advogado: Bráulio de Toledo Cecim (OAB: 105346/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807158-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Wtec Moveis e Equipamentos Tecnicos Ltda.
Advogado: Bráulio de Toledo Cecim (OAB: 105346/RS) Embargante: Wtec Moveis e Equipamentos Tecnicos Ltda.
Advogado: Bráulio de Toledo Cecim (OAB: 105346/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807158-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Wtec Moveis e Equipamentos Tecnicos Ltda.
Advogado: Bráulio de Toledo Cecim (OAB: 105346/RS) Apelante: Wtec Moveis e Equipamentos Tecnicos Ltda.
Advogado: Bráulio de Toledo Cecim (OAB: 105346/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS/DIFAL - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ALÍQUOTA PARA O ANO DE 2022 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - AUSÊNCIA DA SURPRESA QUE AMPARA O PRINCÍPIO - COBRANÇA DO ESTADO PAUTADA EM LEI ESTADUAL E NÃO POR MEIO DO CONVÊNIO ICMS Nº 93/15 - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA LC Nº 90/22 - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01.
Inexistindo decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido diverso sobre o tema, há de se presumir constitucional ato normativo proveniente do Poder Legislativo, devendo, portanto, ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 3º da LC nº 190/22, de modo que suspensa a aplicação da Lei Estadual nº 4.743/15 pelo início da vigência da referida norma complementar, volta a ser permitida a cobrança do DIFAL pelo ente tributante, de forma automática, após superados os 90 (noventa) dias da publicação da legislação federal. 02.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, indeferiram o pedido de suspensão do feito, nos termos do voto do Relator e, no mérito, por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator.
Recurso julgado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807158-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Wtec Moveis e Equipamentos Tecnicos Ltda.
Advogado: Bráulio de Toledo Cecim (OAB: 105346/RS) Apelante: Wtec Moveis e Equipamentos Tecnicos Ltda.
Advogado: Bráulio de Toledo Cecim (OAB: 105346/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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