TJMS - 0829159-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829159-73.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cibele Marques dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/47 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
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19/03/2024 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 09:35
Recurso Especial não admitido
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18/03/2024 15:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829159-73.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cibele Marques dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cibele Marques dos Santos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829159-73.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cibele Marques dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829159-73.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Cibele Marques dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829159-73.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Cibele Marques dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829159-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Cibele Marques dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - JUROS ABUSIVOS - CAPITALIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - PEDIDO GENÉRICO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, diante da constatação de ausência de descrição dos contratos celebrados, tratando-se de pedido genérico.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, já decidiu que é vedado aos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição julgar, com fundamento no art. 51 do CDC, sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários.
Nos termos da Súmula nº 381, do STJ, nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829159-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Cibele Marques dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 20/07/2022 11:20