TJMS - 0015343-60.2018.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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13/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:10
Recebidos os autos
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07/06/2023 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0015343-60.2018.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS) Recorrido: Eunice Lima de Araújo Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Maria Teixeira de Oliveira Soto (OAB: 3339/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AVANÇO DE SINAL VERMELHO - VEÍCULO SUPOSTAMENTE CLONADO - ÔNUS DO DETRAN - NÃO DESINCUMBIU - ANULAÇÃO DA INFRAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O requerido-recorrente deixou de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme previsto no art. 373, II do CPC 2.
Se as alegações do recorrente não desconstituíram as provas produzidas nos autos, de que o veículo encontrava-se na posse da requerente, distante a mais de 298 km do local do fato (recibo de compras e informantes que corroboram a tese exordial), a anulação da infração é medida que se impõe. 3.
Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
O recorrente é isento de custas (art. 24, I da Lei Estadual n. 3.779/2009), e não há possibilidade de condenação em honorários diante da inexistência de representação da parte adversa em âmbito recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2023 16:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 19:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 10:53
INCONSISTENTE
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08/11/2021 01:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2021 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/10/2021 05:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 03:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/10/2021 03:40
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2021 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2021 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/10/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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