TJMS - 0801771-63.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801771-63.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Angela de Souza Silva Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelante: Max Ronan Souza Matos Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelante: Manoel Vitor de Souza Matos Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - RECURSO DOS AUTORES-BENEFICIÁRIOS - MORTE DA GENITORA POR DOENÇA - COVID-19 - AUSÊNCIA DE COBERTURA - CAUSA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE MORTE ACIDENTAL - SEGURADORA QUE RESPONDE NOS LIMITES DA APÓLICE CONTRATADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Havendo previsão expressa na proposta de seguro acerca dos eventos cobertos, com menção explícita acerca de presença de outras cláusulas restritivas nas Condições Gerais de seguro, não se pode pretender ampliar a cobertura securitária para eventos não contratados, eis que a seguradora obriga-se a indenizar pelos riscos previamente determinandos na apólice, nos termos do art. 757 do Código Civil.
II - No caso, verificando-se apenas a contratação de seguro para o risco de morte acidental, descabe a pretensão de condenação da seguradora por morte decorrente de doença (COVID-19), especialmente diante do fato de que a segurada apôs sua assinatura na Proposta que previa os riscos cobertos.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 18:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:26
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801771-63.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Angela de Souza Silva Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelante: Max Ronan Souza Matos Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelante: Manoel Vitor de Souza Matos Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:10
Conclusos para decisão
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01/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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