TJMS - 0814203-50.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:00
Baixa Definitiva
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10/11/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814203-50.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Sidney Alves de Freitas Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCONFORMISMO - INTERESSE EM REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO - NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS PARA ESSE DESIDERATO - Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 03:38
INCONSISTENTE
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15/06/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814203-50.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Sidney Alves de Freitas Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/06/2023 11:55
Conclusos para decisão
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14/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814203-50.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Sidney Alves de Freitas Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CESSÃO DE CRÉDITO - PROVA DA CONTRATAÇÃO ENTRE O AUTOR E O CEDENTE - REGULARIDADE - DÉBITO EXISTENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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