TJMS - 0800981-47.2018.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0003584-15.2007.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Finasa S/A - Exectdo: Adair Antonio Juchneski - Intimam-se as partes acerca da decisão de fls. 310 e resultado SISBAJUD de fls. 311/314; ficando a parte exequente intimada, ainda, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
29/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800981-47.2018.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Damaris de Araujo Bracht Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO OBJETO DE RENEGOCIAÇÃO - EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES QUE ENSEJARAM NO SALDO DEVEDOR EM COBRANÇA - POSSIBILIDADE (SÚMULA 286 DO STJ) - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Ao contrário do que restou consignado na sentença, existe nos autos prova no sentido de que o valor cobrado originou-se de outros contratos, fato este que poderá influenciar no saldo devedor exigido, tendo em vista a possibilidade de revisão dos contratos anteriores, nos termos do que preceitua a Súmula 286 do STJ.
Consequentemente, a reforma da sentença que indeferiu o pedido de exibição dos contratos anteriores é medida que se impõe.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
03/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:24
Inclusão em Pauta
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17/07/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 08:00
Conclusos para decisão
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30/06/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
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23/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800981-47.2018.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Damaris de Araujo Bracht Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita requerido pela parte apelante, que deverá recolher o preparo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do presente recurso.
Intime-se. -
22/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 11:05
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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20/06/2023 10:58
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800981-47.2018.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Damaris de Araujo Bracht Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o prazo do despacho de f. 357. -
15/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:01
Conclusos para decisão
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09/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800981-47.2018.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Damaris de Araujo Bracht Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Vistos.
Diante do pedido de justiça gratuita, determina-se à Apelante que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junte cópia de seu holerite atualizado ou outro documento que comprove sua hipossuficiência financeira, sendo certo que os elementos dos autos não levam à presunção de veracidade da alegação feita nesse sentido, porquanto a Agravante se qualifica como agricultora e as ações a que responde, na grande maioria, referem-se à Cédula de Crédito Rural, indicando a existência de possível propriedade rural.
Intimem-se. -
05/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:34
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800981-47.2018.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Damaris de Araujo Bracht Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:10
Conclusos para decisão
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01/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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